O que aconteceu?
A Revista de Seguros, da CNseg, publicou uma análise mostrando que acidentes com caminhões têm peso relevante no mapa de risco logístico. A publicação relaciona o tema a fatores como idade da frota, condições das estradas, jornadas extensas, falhas operacionais, gestão de risco e eventos climáticos.
O assunto interessa a empresas que usam veículos na operação, transportadores, embarcadores e profissionais que dependem do transporte rodoviário. A ANTT informa que o RNTRC é obrigatório para transportadores rodoviários remunerados de cargas nas categorias TAC, ETC e CTC. Já a Lei nº 11.442/2007 trata do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. Isso ajuda a separar operações de transporte remunerado de outras situações, como transporte de carga própria.
Qual é o risco real?
O risco real é tratar todo transporte de carga como se fosse uma única situação. Há diferenças importantes entre transporte de carga própria, transporte rodoviário remunerado para terceiros, transportador inscrito no RNTRC, uso de frota própria, contratação de terceiros e operações com exigências específicas de gerenciamento de riscos.
Também é necessário diferenciar o seguro do veículo, o seguro da carga, a responsabilidade civil do transportador, o gerenciamento de riscos e o seguro de frota. Cada proteção tem finalidade, limites, exclusões e condições próprias.
Coberturas como RCTR-C, RC-DC e RC-V não devem ser analisadas de forma isolada. A aplicação depende do enquadramento legal e operacional do transportador, da atividade realizada, da natureza da operação, dos contratos envolvidos e das normas aplicáveis. Por isso, empresas e transportadores devem confirmar qual é a obrigação aplicável ao caso concreto antes de contratar ou renovar.
O que você pode fazer?
- Identifique se a operação envolve carga própria ou transporte remunerado para terceiros.
- Verifique se há inscrição no RNTRC e quais exigências se aplicam ao caso.
- Diferencie seguro do veículo, seguro da carga, responsabilidade civil e seguro de frota.
- Avalie se há exigência contratual de gerenciamento de riscos, rastreamento, rotas ou escolta.
- Confirme quais coberturas são obrigatórias ou recomendáveis para a atividade realizada.
- Revise limites, franquias, exclusões e obrigações do segurado.
- Evite contratar apenas pelo nome da cobertura, sem entender sua finalidade.
Orientação da AMIGO
Empresas e transportadores devem analisar o risco da operação antes de contratar ou renovar seguros ligados ao transporte. A mesma frota pode ter exposições diferentes conforme o tipo de carga, o trajeto, a contratação, o uso do veículo, os contratos com embarcadores e as responsabilidades assumidas.
A orientação deve ser consultiva: primeiro entender a operação, depois avaliar quais seguros se aplicam e quais coberturas fazem sentido para reduzir lacunas de proteção.
Convite para conversar
Se sua empresa transporta mercadorias, contrata fretes ou usa veículos na operação, vale revisar o enquadramento e os riscos envolvidos. A AMIGO pode ajudar a organizar os pontos que devem ser analisados antes da cotação ou renovação.
Conversar com a AMIGOFontes consultadas
- Revista de Seguros/CNseg - Acidentes com caminhões superam roubos e redefinem o mapa do risco logístico. Data não identificada na página consultada. Verificação: 04/07/2026.
- ANTT - RNTRC. Data não identificada na página consultada. Verificação: 04/07/2026.
- ANTT - Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador. Data: 30/06/2022. Verificação: 04/07/2026.
- Planalto - Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007. Data: 05/01/2007. Verificação: 04/07/2026.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise das condições gerais, contratos, regulamentos, propostas, normas aplicáveis ou orientações específicas para cada situação.